
Deve ocorrer no dia 29 de abril, no Senado, a sabatina de Jorge Messias, indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é de que a sabatina ocorra pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a indicação já siga para a votação em Plenário na parte da tarde.
O nome de Messias, que atualmente é advogado-Geral da União, foi anunciado em 2025 pelo presidente Lula, mas a mensagem (MSF 7/2026) que oficializa a indicação chegou ao Senado na última semana. Em coletiva nesta quinta-feira (9) o relator da mensagem, senador Weverton (PDT-MA), informou ter acertado o calendário com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA).
“Ficou combinado que na próxima quarta-feira, dia 15, pela manhã, nós vamos fazer a leitura do relatório. (…) A sabatina será no dia 29 pela manhã e, terminada a sabatina, nós já vamos trazer para o Plenário”, informou Weverton na entrevista coletiva.
O relator disse que ainda não conversou com o indicado após ser escolhido para relatar a mensagem, e que deve fazer isso ainda na tarde desta quinta-feira. Mesmo assim, adiantou que seu relatório será favorável à indicação.
“Quero adiantar, e já tinha dito isso antes: ele preenche todos os requisitos, tem notório saber jurídico e reputação ilibada. É advogado-geral da União, é uma pessoa jovem que tem uma carreira brilhante, então adianto que vou apresentar o relatório a favor da sua aprovação”, disse o relator, que avaliou o clima entre os colegas como favorável à aprovação do nome de Messias.
Autoridades
De acordo com Weverton, a expectativa é de que, já na próxima semana, após a leitura do relatório sobre a indicação de Jorge Messias, ocorram as sabatinas de cinco indicados para o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) e dois indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Os relatórios sobre essas indicações foram lidos na reunião de quarta-feira (8) e foi concedida vista coletiva. Com as sabatinas e votações na próxima semana, a intenção é deixar a pauta livre para que no dia 29 sejam sabatinados apenas Jorge Messias e a juíza Margareth Rodrigues Costa, indicada para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho.
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A Assembleia Legislativa do Maranhão oficializou nesta quinta-feira (9) os nomes dos deputados que integrarão a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o vice-governador Felipe Camarão. Criada com o apoio de 24 parlamentares, a comissão terá 120 dias para apurar denúncias de movimentações financeiras atípicas.
A composição respeita a proporcionalidade dos blocos partidários:
Bloco Unidos Pelo Maranhão (Titulares): Ricardo Arruda, Ana do Gás, Mical Damasceno, Yglésio Moyses e Adelmo Soares.
Bloco Liberal Democrático (Titular): Aluízio Santos.
Bloco Parlamento Forte (Titular): Rodrigo Lago.
A investigação baseia-se em relatório do Ministério Público que aponta indícios de um esquema financeiro com mais de mil transferências via Pix, recebimento fracionado de R$ 360 mil e aquisição de imóveis de luxo. A presidência e a relatoria do colegiado serão definidas em votação interna.
A CPI deve iniciar seus trabalhos na próxima semana. A primeira reunião, prevista entre terça (14) e quarta-feira (15), deve definir oficialmente os cargos de presidente, vice-presidente e relator.
O prazo inicial para conclusão das investigações é de 120 dias. Ao final, o relatório poderá ser encaminhado a órgãos de controle, como o Ministério Público, para adoção de eventuais medidas nas esferas civil e criminal.
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Nesta quinta-feira, 11, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou parcialmente procedente o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a sentença do juízo de primeira instância. Como consequência, decidiu-se pela cassação da chapa de vereadores do Podemos que disputou as eleições em São Luís em 2024.
O recurso de suplentes do PL e do partido Republicanos acusa a legenda, responsável pela eleição dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins, de violar a cota de gênero. A decisão colegiada foi unânime, mas ainda cabem recursos, tanto ao próprio TRE, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão notificou prefeituras municipais inadimplentes por não enviarem informações obrigatórias relacionadas à fiscalização de emendas parlamentares impositivas.
A medida foi adotada por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis) após o descumprimento das exigências previstas na Decisão Normativa TCE/MA nº 49/2026.
Exigências do TCE
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o envio dos dados e o preenchimento de questionário eletrônico são obrigatórios para os municípios fiscalizados.
O cumprimento dessas etapas garante:
Prazo adicional de 60 dias para ajustes nas prestações de contas de 2025;
Possibilidade de regularização de pendências;
Adequação às exigências legais e regimentais.
A ausência dessas informações caracteriza inadimplência para todos os efeitos legais.
Prazo e penalidades
Os municípios notificados tiveram prazo de 24 horas para comprovar o pagamento de multa aplicada pelo órgão de controle.
A regularização deve ser feita mediante envio:
Do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE);
Do comprovante de pagamento;
Por meio do e-mail institucional do TCE.
Prefeituras inadimplentes por falta de informações
As seguintes prefeituras foram notificadas por não enviar os dados exigidos:
Afonso Cunha
Centro Novo do Maranhão
Davinópolis
Joselândia
Marajá do Sena
Mata Roma
Paulo Ramos
Parnarama
Pirapemas
São Bernardo
São José dos Basílios
Tuntum
Municípios notificados por não pagamento de multa
Também foram notificadas prefeituras que não efetuaram o pagamento da multa aplicada:
Arari
Boa Vista do Gurupi
Cachoeira Grande
Cururupu
Governador Newton Bello
Icatu
Lima Campos
Matinha
Mirinzal
Palmeirândia
Presidente Juscelino
São João Batista
Vila Nova dos Martírios
A fiscalização das emendas parlamentares impositivas integra as ações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para garantir transparência e controle na aplicação de recursos públicos nos municípios maranhenses.
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Nesta quinta-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá analisar um recurso de Caxias relacionado às eleições de 2024. É a primeira vez que a Corte Eleitoral do Maranhão vai discutir o uso de deepfake em uma campanha eleitoral. Em todo o Brasil, durante as últimas eleições municipais, foram proferidas 591 decisões sobre esse tipo de caso. A pesquisa é do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Em Caxias, em 2024, o então prefeito da cidade, Fábio Gentil (União Brasil), durante a reta final da campanha do sobrinho, Gentil Neto (PP), mostrou um áudio no microfone que seria do ex-prefeito da cidade, Paulo Marinho, pai do concorrente do sobrinho Gentil, Paulo Marinho Júnior (PL). No áudio, supostamente Paulo Marinho dizendo que se o filho fosse eleito demitiria os funcionários da prefeitura.
Devido ao áudio, Paulo Marinho Júnior entrou na justiça alegando que Fábio Gentil usou deepfake para prejudicar sua candidatura e que fez com que ele perdesse a eleição por menos de 600 votos na ocasião. E pelo uso da Inteligência Artificial, Marinho Júnior pede a cassação de Gentil Neto.
Na Justiça de base, foi julgado improcedente o pedido de Paulo Marinho Júnior, que recorreu para o TRE. Nesta quinta, está previsto o julgamento desse recurso. Será um julgamento inédito na Corte Eleitoral maranhense.
No entanto, existem dificuldades para êxito do recorrente. O estudo do IDP aponta que somente um a cada cinco casos de uso de deepfake no Brasil nas eleições de 2024 teve condenação. Já tiveram decisões em processos sobre inteligência artificial em 591 casos, mas somente em 20% foi possível identificar que houve uso de IA.
No caso de Caxias, por exemplo, a Polícia Federal não conseguiu concluir que o áudio era de fato manipulado por uso de IA. A Justiça Eleitoral chegou a pedir o áudio original para Fábio Gentil, cuja defesa negou alegando que o ex-prefeito não poderia se autoincriminar.
No julgamento desta quinta, no entanto, os advogados de Paulo Marinho Júnior devem apresentar uma questão de ordem a ser analisada pelos membros do TRE. Recentemente, a Justiça Eleitoral entendeu que em caso de deepfake, o ônus da prova será revertido para o acusado. Ou seja, se usou um áudio e é acusado de uso de deepfake, terá que mostrar que não manipulou o material.
O entendimento da Justiça eleitoral, no entanto, é direcionado para as eleições de 2026. Mas mesmo assim, o debate será levantado durante sessão do Pleno com início às 15h.
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