
Em nota pública divulgada no final da manhã desta terça-feira (14), a Prefeitura de São Luís informou, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), que o contrato firmado com o Banco Master e recentemente rescindido, não causou prejuízo a servidores público, nem aos cofres municipais. O credenciamento do Master junto à prefeitura da capital estava vigente desde julho de 2025, na gestão do ex-prefeito Eduardo Braide (PSD), e foi encerrado no último dia 10, data da publicação da rescisão contratual do Diário Oficial do Município.
A manifestação ocorre após o blog do Antônio Martins revelar que o contrato com a instituição financeira teve entre os signatários do termo de credenciamento o ex-diretor de riscos do Banco Master Luiz Antonio Bull, que confessou à Polícia Federal ter assinado documentos “sem ler”. Mesmo sem ‘gerar descontos em folha’, a proposta acaba atrelando a Prefeitura de São Luís com um dos maiores escândalos de corrupção de proporções nacionais.
De acordo com o comunicado, o credenciamento da instituição pertencente ao banqueiro Daniel Vorcaro, preso por suspeita de irregularidades, nenhum funcionário do Município contraiu empréstimo consignado junto ao Master.
Ainda segundo a Semad, tão logo foi decretada a liquidação extrajudicial do banco, foram tomadas as providências cabíveis visando ao cancelamento do credenciamento da instituição financeira para oferecer empréstimos consignados aos servidores públicos municipais de São Luís.

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Da esq. para a dir., Geraldo Magela, conselheiro do Banco Master, Erich Schumann, presidente do Comitê de Auditoria, e Luiz Antônio Bull, diretor estatutário da instituição.
A repercussão do escândalo de fraude financeira do Banco Master, liquidado em novembro após indícios de emissão de títulos de crédito falsos, atingiu a Prefeitura de São Luís com a revelação de credenciamento com a instituição financeira para a realização de descontos em folha de pagamento de servidores municipais, referentes a empréstimos consignados.
De acordo com as informações, o termo de credenciamento, assinado em 16 de junho do ano passado durante a administração do prefeito Eduardo Braide (PSD), foi endossado pelo secretário Municipal de Administração, Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares.
O blog do Antônio Martins apurou ainda que um dos signatários do contrato com a prefeitura ludovicense foi o ex-diretor de Riscos, Compliance, RH e Tecnologia do Master, Luiz Antonio Bull. No fim de janeiro, ele depôs à Polícia Federal e afirmou que assinava documentos ‘sem ler’.
Na ocasição, Bull declarou que o Compliance do Master era feito em parte pelo banco e, em parte, por um escritório de advocacia. O ex-diretor disse ainda que, apesar de ser, no papel, o chefe de Compliance, cuidava de outras áreas e não sabia dos problemas que estavam ocorrendo.
O depoimento constatou que a estrutura responsável por supervisionar e assegurar a boa governança do banco não funcionava de maneira adequada e ainda tinha uma extensão em um escritório de advocacia.
Além disso, Bull disse que há uma normativa do Banco Central que determina que é preciso ter pessoas responsáveis pelos departamentos de um banco; e que banco Master tinha 4 diretores. Ele revelou também que fazia parte da diretoria, mas não tomava decisões.

Rompimento do contrato
Quase dez meses após a assinatura, a prefeitura de São Luís decidiu rescindir unilateralmente o credenciamento com o Banco Master sob a nova gestão de Esmênia Miranda, conforme medida publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (10).
De acordo com o ato administrativo, a decisão foi formalizada pela Secretaria Municipal de Administração (Semad) e tem efeitos retroativos a dezembro de 2025. Entre as justificativas apresentadas está a perda da autorização de funcionamento da instituição financeira.
O controlador do banco, Daniel Vorcaro, está no centro de investigações e chegou a ser preso no âmbito de uma operação que apura suspeitas de irregularidades no sistema financeiro nacional.
Com a rescisão, o município encerra a relação institucional com o banco no âmbito dos contratos de crédito consignado, modalidade amplamente utilizada por servidores públicos para obtenção de empréstimos com desconto direto em folha.
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A bancada do Maranhão na Câmara dos Deputados ficou distribuída em 12 partidos após o fim da janela partidária, encerrada no dia 3. Os 18 parlamentares do estado se dividiram entre diferentes legendas, com maior concentração no PL e no MDB.
PL e MDB passaram a liderar a bancada do Maranhão, com três deputados federais cada. Pelo PL, permanecem Josimar de Maranhãozinho, Detinha Maranhãozinho e Pastor Gildenemyr. Já o MDB reúne Hildo Rocha, suplente de Roseana Sarney, além de Cleber Verde e Junior Lourenço.
PP e União Brasil aparecem na sequência, com duas cadeiras cada na bancada do Maranhão. André Fufuca, que ocupou o Ministério do Esporte no governo federal, e Amanda Gentil seguem filiados ao PP. No União Brasil, ficam Pedro Lucas Fernandes e Josivaldo JP.
Os demais partidos contam com um representante cada na bancada do Maranhão. Rubens Junior integra o PT, enquanto Márcio Jerry permanece no PCdoB. Além disso, Juscelino Filho está no PSDB.
Outros nomes também ocupam cadeiras individuais em suas respectivas legendas. Duarte Junior está no Avante, enquanto Aluísio Mendes representa o Republicanos.
Marreca Filho integra o PRD, Fábio Macedo continua no Podemos e Márcio Honaiser migrou para o Solidariedade.

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O advogado Valdênio Nogueira Caminha foi escolhido para presidir a Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB Maranhão, iniciativa considerada pioneira no estado. A comissão foi criada para estudar e enfrentar o uso do sistema de Justiça para perseguição política ou institucional.
Segundo Caminha, a proposta é unir análise técnica e atuação prática. “A Comissão nasce com o propósito de aprofundar o entendimento sobre o lawfare e atuar de forma propositiva na prevenção e no enfrentamento de práticas que possam comprometer a justiça e a democracia”, afirmou.
Com passagem pela Procuradoria-Geral do Estado entre 2024 e 2025, Caminha assume o comando do grupo com a missão de estruturar e liderar os trabalhos sobre o tema. A expectativa é que o grupo contribua para o debate jurídico e para o fortalecimento das garantias institucionais no estado.
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Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, atuando no eixo “Juiz Extraordinário” do projeto Produtividade Extraordinária, que visa diminuir o acúmulo de processos no judiciário maranhense, declinou da competência do juízo de primeiro grau e enviou uma ação penal contra o ex-prefeito de Grajaú, Júnior de Sousa Otsuka, ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com os autos, o ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por se apropriar de bens públicos, de acordo com o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967. Além disso, foi acusado de peculato, que consiste na apropriação ou desvio de bens por servidores públicos em função do cargo, conforme o art. 312 do Código Penal.
No caso em questão, os autos indicam que Júnior Otsuka era o prefeito no período dos fatos, e as ações alegadas envolvem uma suposta doação irregular de um imóvel público municipal à empresa Saboia e Lins LTDA-ME.
“Assim, a própria natureza da conduta em investigação, relacionada a um ato administrativo de venda de bem público, evidencia de maneira clara e irrefutável a ligação com o desempenho das funções do agente político na época”, diz trechos da ação.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a denúncia foi oferecida em 30 de novembro de 2018 e recebida em 07 de janeiro de 2019. Contudo, após quase dez anos de tramitação, em fevereiro deste ano, o Ministério Público pediu o reconhecimento da incompetência material da primeira instância. Alegou que, devido a um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o TJMA seria o responsável por processar e julgar o ex-prefeito Otsuka.
Em sua decisão, a magistrada fez referência ao entendimento estabelecido pelo STF, afirmando que “a perda do cargo de prefeito pelo réu não afasta a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para processar e julgar os crimes que lhe são imputados, uma vez que estes foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato e em razão das funções públicas desempenhadas”.
“Desse modo, em estrita observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Ante o exposto, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo”, decidiu.
O caso, identificado pelo número ApCrim 0000722-40.2018.8.10.0037, foi encaminhado à 3ª Câmara Criminal do tribunal, tendo o desembargador Nelson Ferreira Martins Filho como relator do caso. O processo aguarda uma decisão do magistrado para autorizar a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) a emitir um parecer sobre o tema.
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