DPE contesta lei que proíbe mulheres trans em banheiros femininos

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 7.792, proposta pelo vereador Marquinhos (União Brasil), que proíbe o uso de banheiros femininos por mulheres trans em São Luís. O comunicado foi lido pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), nesta segunda-feira (25).

Segundo o parlamentar, a Procuradoria da Câmara atuará na defesa da norma e da prerrogativa legislativa do parlamento municipal. “O poder legislativo tem a sua independência constitucional, sua independência legislativa de propor leis que ajudem as pessoas”, afirmou.

Paulo Victor observou ainda que a lei foi aprovada pela maioria dos vereadores e promulgada por ele, após o então prefeito Eduardo Braide (PSD) ignorar a sanção da norma. “Esta lei foi promulgada por mim. Sobretudo ela foi aprovada por grande maioria dos pares aqui nesta casa. Esta casa não será omissa na defesa deste quesito”, declarou para reação positiva de mulheres que ocuparam a galeria.

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Ribamar recebe reforço para ações ambientais e de infraestrutura

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A Prefeitura de São José de Ribamar recebeu, neste sábado (23), uma retroescavadeira que irá reforçar os serviços de preservação ambiental, infraestrutura urbana e recuperação de áreas degradadas no município. A entrega ocorreu durante solenidade do Programa Maranhão Sustentável, iniciativa do Governo do Maranhão voltada ao fortalecimento das ações de combate às queimadas, proteção ambiental e incentivo à agricultura familiar. Estiveram presentes na solenidade o prefeito da cidade, Dr.Julinho; o secretário municipal de obras e infraestrutura, Roberto Mouchreck; e o secretário municipal de meio ambiente, Carlos Eugênio.

O equipamento passa a integrar a estrutura operacional do município e será utilizado em diversas frentes de trabalho, como limpeza de canais e drenagens, manutenção de vias, contenção de processos erosivos, recuperação ambiental e apoio às ações preventivas de combate aos incêndios florestais.

Durante a solenidade, o prefeito Dr. Julinho destacou a importância do investimento para ampliar a capacidade de atendimento da Prefeitura e fortalecer as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.

“Esse equipamento chega em um momento muito importante para São José de Ribamar. Vamos fortalecer nossas ações ambientais, melhorar a infraestrutura e garantir mais agilidade nos serviços que beneficiam diretamente a população e as comunidades rurais”, afirmou o prefeito.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Eugênio , ressaltou que a retroescavadeira será uma ferramenta estratégica no enfrentamento aos problemas ambientais do município.

“Esse equipamento será fundamental nas ações de prevenção e combate às queimadas, limpeza de áreas críticas, recuperação ambiental e proteção das nossas áreas naturais. É um reforço importante para o trabalho que já vem sendo desenvolvido pela SEMMAM”, destacou o secretário.

Já o secretário municipal de Obras, Roberto Mouchrek enfatizou os impactos positivos da nova máquina nos serviços executados pela Prefeitura.

“A retroescavadeira vai contribuir diretamente para a manutenção de vias, limpeza de canais, drenagens e apoio às ações estruturantes do município. É um equipamento que fortalece nossa capacidade de resposta e amplia a eficiência dos serviços públicos”, afirmou.

O Programa Maranhão Sustentável integra uma das maiores estratégias ambientais já executadas no estado, com foco na substituição do uso do fogo no preparo do solo por práticas mecanizadas e sustentáveis. A iniciativa reúne ações de preservação ambiental, incentivo à agricultura familiar, recuperação de áreas degradadas e prevenção aos incêndios florestais.

As retroescavadeiras terão uso prioritário em ações como abertura e manutenção de aceiros, retirada controlada de biomassa seca, recuperação de áreas degradadas e proteção de microbacias hidrográficas, fortalecendo o combate aos focos de incêndio e contribuindo para a preservação dos biomas maranhenses.

Com a chegada do novo equipamento, a Prefeitura de São José de Ribamar reforça o compromisso com uma cidade mais sustentável, estruturada e preparada para enfrentar os desafios ambientais, garantindo mais qualidade de vida para a população ribamarense.

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Weveton Rocha lança pré-candidatura ao Senado em local ‘reduzido’

O senador, que utilizava o Batuque Brasil, projetado para receber até 7 mil pessoas em seus eventos, realizou seu ato no Imperial Eventos, com capacidade para acomodar até 350 convidados.

O senador Weveton Rocha (PDT) oficializou, nesta segunda-feira (25), sua pré-candidatura ao Senado pelo Maranhão. O anúncio reuniu uma base de apoio formada por prefeitos, vice-prefeitos, deputados e lideranças regionais.

Apesar da demonstração de força, o evento registrou a ausência de um aliado estratégico: o governador Carlos Brandão (MDB). Figuras da Federação União Progressista, formada entre o União Brasil (UNIÃO) e o Progressistas (PP), também não foram vistas no ato.

O local do evento também chamou a atenção. O senador, que costumava utilizar o Batuque Brasil, projetado para receber até 7 mil pessoas em seus eventos, realizou seu ato no Imperial Eventos, com capacidade para acomodar até 350 convidados.

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PGM expõe contradições após ‘confessar dívida’ em Paço do Lumiar

Trabalho jornalístico revela a postura contraditória de um integrante da gestão anterior que seguiu ocupando cargo sob a administração atual.  

A série ‘O lado oculto’ vai além de um comportamento contraditório, trazendo à tona uma atitude de quem adota uma postura e, depois, age de forma contrária, quebrando a confiança.

O segundo episódio da série “O lado oculto — a verdade escondida”, produzida pelo blog do Antônio Martinssegue mostrando a disputa judicial relativo à ação de cobrança movida pela empresa Starcom Loc Empreendimentos contra a Prefeitura de Paço do Lumiar. O capítulo de hoje aborda a postura paradoxal do procurador-geral do município, João Bispo, em relação ao caso. 

No direito, o comportamento contraditório ocorre quando uma parte adota duas posturas inconciliáveis em momentos diferentes do processo. Isso viola a boa-fé objetiva e a lealdade processual, sendo estritamente combatido pelos tribunais. Foi exatamente isso que Bispo fez, conforme documentos nos autos.  

De acordo com apurações do blog, a ação de cobrança foi ajuizada na Justiça em setembro de 2023, ainda durante a gestão de Paula Azevedo. O caso envolve serviços prestados pela empresa no ano de 2021, devidamente documentados em um processo administrativo que conta, inclusive, com um parecer técnico emitido pela municipalidade. Leia aqui. 

No final do primeiro semestre de 2024, Paula foi afastada do cargo na prefeitura lumiense, e o vice, Inaldo Pereira, assumiu o comando da cidade. Pereira, por sua vez, nomeou João Bispo como procurador do município.  

A partir desse momento, Bispo passou a assumir a responsabilidade de representar a municipalidade no processo judicial referente à cobrança envolvendo a Starcom. Ele foi, por exemplo, quem propôs o reconhecimento da dívida e sugeriu um acordo para quitar o débito com a empresa. Clique aqui e confira. 

Os autos apontam que a proposta apresentada pelo procurador levou à homologação do acordo pela Justiça, estabelecendo um pagamento inicial de R$ 1 milhão até 31 de dezembro de 2024. O valor restante, correspondente a R$ 2.891.873,51, seria quitado pelo regime de precatórios, em conformidade com a legislação vigente. Saiba mais aqui. 

Situação constrangedora 

Em janeiro de 2025, Fred Campos assumiu a prefeitura e decidiu manter Bispo no cargo de procurador. Essa decisão resultou em um comportamento contraditório por parte do titular da Procuradoria-Geral do Município (PGM). No mesmo mês, a PGM manifestou resistência e desacordo em relação à emissão da requisição de precatório, mesmo após o próprio chefe ter aprovado a medida. Confira aqui. 

A aridez do assunto piorou com a narrativa que descrevia o pagamento como ‘criminoso’ e tentava vincular o ocorrido à ex-prefeita Paula Azevedo, desconsiderando a existência nos autos do “acordo” que se configurou como uma confissão da dívida. A situação, já embaraçosa, se agravou quando o novo chefe do executivo apresentou uma questão de ordem assinada pelo procurador, contestando o acordo pactuado pelo seu próprio subordinado. Baixe aqui. 

No documento, Fred aponta questionamentos sobre a legalidade do procedimento e sugere a possibilidade de que a assinatura do ex-prefeito Inaldo Pereira, registrada no processo administrativo relacionado ao caso, tenha sido falsificada.   

O episódio resultou na abertura de um inquérito policial, e Pereira foi convocado a depor para esclarecer se a assinatura era realmente sua. No entanto, o depoimento foi além do esperado e acabou gerando constrangimento para seu antigo procurador, que seguiu atuando sob a nova gestão.  

Agora, para evitar novos constrangimentos, Fred Campos terá apenas uma alternativa: demitir o subordinado responsável pelo episódio que levou à desmoralização no caso em questão. O problema, entretanto, é que o episódio envolvendo a Starcom não é o único capaz de comprometer a imagem do titular da PGM perante o chefe do Executivo. Contudo, esse é um assunto para o nosso próximo capítulo. 

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TJMA afasta prefeito de Buriticupu e ordena busca contra deputada

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou o afastamento cautelar por 90 dias do prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual, que investiga um suposto esquema de corrupção e desvios de recursos públicos na merenda escolar. Além do prefeito, o magistrado também determinou o afastamento de secretários municipais. Todos os denunciados deverão utilizar tornozeleira eletrônica, com exceção da deputada estadual Edna Santos Silva, que também se tornou ré.

Esquema na merenda escolar e “caixa dois”

As investigações focam em supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 006/2023, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo o Ministério Público, houve um conluio entre a administração municipal e a empresa A. Pereira da Silva LTDA para desviar rendas públicas.

Um parecer técnico detalhou vícios no processo licitatório, como falhas na publicidade do edital e indícios de superfaturamento. A acusação sustenta que a estrutura administrativa de Buriticupu foi utilizada para operar um esquema de “caixa dois” e lavagem de capitais, com movimentações financeiras atípicas detectadas por órgãos de inteligência.

Os réus da ação

A denúncia do Ministério Público imputa crimes como peculato, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e constituição de organização criminosa. Entre os denunciados estão:

João Carlos Teixeira da Silva: Prefeito de Buriticupu;

Edna Santos Silva: Deputada Estadual;

Vandecleber Freitas Silva: Secretário de Administração;

Chrystiane Piancó Lima: Secretária Municipal de Saúde;

Áurea Cristina Costa Flor: Secretária Municipal de Assistência Social;

Antônio Pereira da Silva: Empresário;

Antonio Leandro Lima do Nascimento: Ex-secretário e atual vereador.

Justificativa para o afastamento 

Para o magistrado, a permanência do prefeito e de seus secretários nos cargos representaria um risco à instrução criminal, permitindo a ocultação de documentos e a influência sobre o depoimento de servidores subordinados. A decisão menciona que houve, inclusive, resistência ao atendimento de requisições feitas pelo Ministério Público durante a fase de inquérito.

A Justiça autorizou ainda a realização de busca e apreensão em endereços residenciais e institucionais dos investigados para arrecadar documentos, computadores e celulares.

Próximos passos

A Câmara Municipal de Buriticupu deve ser notificada imediatamente para providenciar a assunção do substituto legal do prefeito durante o período de afastamento. Os réus terão um prazo de 15 dias para apresentar resposta escrita às acusações. O afastamento de 90 dias ocorrerá com a manutenção integral das remunerações e subsídios, respeitando o princípio da presunção de inocência.

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